30.4.08

MARCELO RAMOS

Em julgamento, realizado na noite desta terça-feira, os auditores do TJD-PR desclassificaram a denúncia no artigo 253, que indica a participação em agressão física (e que prevê uma pena, que varia de 120 a 540 dias de suspensão), enquadrando o jogador no artigo 258, que indica a prática de comportamento anti-desportivo. Assim Marcelo Ramos foi suspenso por uma partida, portanto não joga domingo contra o Coritiba na arena.

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